segunda-feira, 15 de julho de 2013

A Caminho do Reconhecimento da Gerontologia pelo Governo Português

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013

Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves

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